A desburocratização nos procedimentos de comércio exterior

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AFC, OEA, RFB, ANVISA, MAPA, DSA, DU-E, DU-IMP: A siglas do comércio exterior fazem parte do nosso dia a dia. Mas elas passam por grandes mudanças. O velho termo “mundo globalizado” também tem tido novas definições ou novas abordagens. Os países ainda tem fronteiras físicas que delimitam seus territórios, porém cada vez menos importantes. Os blocos econômicos tomam conta do palco e se tornam os atores principais. O Acordo União Europeia com o Mercosul é só um exemplo da necessidade de cooperação.

A Cooperação não é somente uma palavra da moda, é uma necessidade cada vez maior, para que cada país possa se especializar e focar nas suas vocações e especialidades produtivas. A globalização econômica é definida como a união de países para fortalecer relações econômicas entre os membros e ganhar poder de negociação com outros blocos, por exemplo.

A velocidade dos negócios não acompanham as necessidades de controle financeiro, documental, de sanidade e de segurança. Visando desburocratizar as operações, dar agilidade e ao mesmo garantir todos os aspectos, inclusive de combate ao tráfico de drogas e do terrorismo. Neste sentido no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC, desde 1995 vem tentando definir acordo multilateral de favorecimento das trocas internacionais. No entanto somente em 2013 com Reunião em Bali foi possível concluir a Rodado de Doha e a implementação do Acordo de Facilitação do Comércio – AFC. Em 2013 já tínhamos 162 países membros. Por sua vez o Brasil ratificou a participação em 2016.

O AFC visa agilizar os desembaraços aduaneiros e o fluxo internacional de mercadorias, além de garantir a transparência e a divulgação dos procedimentos aduaneiros e a cooperação entre os países signatários. Uns dos desdobramentos do AFC foi a implementação do Programa de Operador Econômico – OEA, que no Brasil é coordenado pela Receita Federal do Brasil – RFB – e visa avaliar e acreditar os intervenientes no comércio exterior, para dar mais segurança e confiabilidade nas operações de exportação e importação do país. Um Exemplo é a negociação do Brasil com a China e com os Estados Unidos de reconhecimento mútuo dos programas OEA.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria – CNI, espera-se que no Brasil até 2030 o PIB tenha um incremento de R$ 200 bilhões. A RFB estima que até 2022 até 50% das operações de importação e exportação brasileiras seja registradas sob o regime OEA. Além da implementação do OEA outros programas com Portal Único de Comércio Exterior, a Declaração Única de Importação – DU-Imp e Declaração Única de Exportação – DU-E, visam trazer a redução dos gargalos nos processos de liberação aduaneira.

Em 2018 uma portaria da RFB autoriza outros intervenientes participarem do Programa OEA no módulo OEA-Integrado. O primeiro a aderir foi o Ministério da Agricultura – MAPA através do OEA-AGRO. Outros que aderiram foi o Exército Brasileiro e a Agência de Aviação Civil – ANAC. Mais recentemente a adesão da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA com o módulo OEA-Integrado-Anvisa.

O que podemos concluir por ora é que um efeito prático por exemplo, como o Desembaraço Sobre Águas – DSA, para importadores certificados OEA, permite que a carga seja liberada ainda em trânsito. Isso traz redução de tempo e custos com a eficiência aduaneira para importadores e exportadores, o que segundo a CNI deve gerar economia de US$ 17,17 bilhões acumulados até 2030.

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